Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.754-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.754-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores Creditos na importancia total de 145:000$, Supplementares ás verbas 16ª e 31ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, paira pagamento de soldo e differença, de soldo aos officiaes e praças da Policia Militar do Districto Federal, e do Corpo de Bombeiros que se reformaram ou melhoram as respectivas reformas de 1922 e 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccinno a seguinte, resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 74:000$ e 71:000$, supplementares, respectivamente, ás verbas 16ª e 31ª do art. 2º da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, para pagamento de soldo e differença de soldo aos officiaes e praças da Policia Militar do Districto Federal e do Corpo de Bombeiros que se reformaram ou melhoraram as respectivas reformas de 1922 e 1923.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Joao Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1923, Página 31824 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 183 Vol. I (Publicação Original)