Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.752-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.752-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1923
Declara de utilidade publica a União dos Empregados do Commercio do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' declarada de utilidade publica a União dos Empregados do Commercio do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luis Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1923, Página 31823 (Publicação Original)