Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.750, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.750, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1923

Approva a adhesão do Brasil ao accôrdo celebrado em Berna , em 30 de junho de 1920, relativo ao restabelecimento dos direitos de propriedade industrial

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica approvada a adhesão do Brasil ao accôrdo celebrado em Berna, em 3 de junho de 1920, relativo á Convenção e restabelecimento dos direitos de propriedade industrial attingidos pela guerra de 1914.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
José Felix Alves Pacheco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1923, Página 29748 (Publicação Original)