Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.749, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.749, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito o bacharel Mario Severo de Albuquerque Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem a que tem direito o bacharel Mario Severo de Albuquerque Maranhão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1923, Página 29747 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 179 Vol. I (Publicação Original)