Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.740, DE 24 DE SETEMBRO DE 1923

EMENTA: Providencia sobre a contagem de tempo, para melhoria de suas reformas, dos officiaes do Exercito e da Armada e classes annexas, com serviços de guerra no Paraguay, desempenhando funcções de actividade, nos termos do artigo da lei n. 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 27/9/1923, Página 26027 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GUERRA DO PARAGUAI (1864-1870) - Oficial do Exército - Oficial da Marinha - Reforma militar - Melhoria - Contagem - Tempo de serviço