Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.738, DE 19 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.738, DE 19 DE SETEMBRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:164$258 para pagamento do accrescimo de vencimentos que compete ao Juiz Federal na secção da Bahia, Dr. Paulo Martins Fontes, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:164$258 para o fim de attender ao pagamento do accrescimo de 40% sobre os seus vencimentos a que fez jus o Juiz Federal na secção da Bahia, Dr. Paulo Martins Fontes, nos termos do art. 18, do decreto legislativo de 5 de dezembro de 1921 e correspondente ao periodo que vae de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1923, Página 25651 (Publicação Original)