Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.738, DE 19 DE SETEMBRO DE 1923

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 8:164$258 para pagamento do accrescimo de vencimentos que compete ao Juiz Federal na secção da Bahia, Dr. Paulo Martins Fontes, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1923, Página 25651 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Acréscimo - Vencimentos - Juiz federal - Bahia