Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.732, DE 10 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.732, DE 10 DE SETEMBRO DE 1923

Reverte em favor de DD. Carlota Cezar Sampaio, Maria Luiza Sampaio e Alice Olympio Sampaio as pensões de 56$ mensaes que recebiam suas finadas mãe e irmã

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Reverterão, repartidamente, em beneficio de DD. Carlota Cezar Sampaio, Maria Luiza Sampaio e Alice Olympio Sampaio as pensões de 50$ mensaes que recebiam suas finadas mãe e irmã, D. Maria Luiza Sampaio e D. Amagilis Olympio Sampaio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1923, Página 25162 (Publicação Original)