Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.732, DE 10 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.732, DE 10 DE SETEMBRO DE 1923
Reverte em favor de DD. Carlota Cezar Sampaio, Maria Luiza Sampaio e Alice Olympio Sampaio as pensões de 56$ mensaes que recebiam suas finadas mãe e irmã
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Reverterão, repartidamente, em beneficio de DD. Carlota Cezar Sampaio, Maria Luiza Sampaio e Alice Olympio Sampaio as pensões de 50$ mensaes que recebiam suas finadas mãe e irmã, D. Maria Luiza Sampaio e D. Amagilis Olympio Sampaio.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1923, Página 25162 (Publicação Original)