Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.730, DE 5 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.730, DE 5 DE SETEMBRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma estrada de rodagem, adaptavel ao trafego de automoveis, ligando Porto Nacional, no Estado de Goyaz, á cidade de Barreiras, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem, adaptavel a automoveis, que, partindo da cidade de Porto Nacional, no Estado de Goyaz, passe pelos arraiaes do Carmo e Chapada, cidade de Natividade, villas de Conceição do Norte e Santa Maria de Taguatinga, terminando na cidade de Barreiras, no Estado da Bahia.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução desta lei.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1923, Página 24773 (Publicação Original)