Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.730, DE 5 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.730, DE 5 DE SETEMBRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma estrada de rodagem, adaptavel ao trafego de automoveis, ligando Porto Nacional, no Estado de Goyaz, á cidade de Barreiras, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem, adaptavel a automoveis, que, partindo da cidade de Porto Nacional, no Estado de Goyaz, passe pelos arraiaes do Carmo e Chapada, cidade de Natividade, villas de Conceição do Norte e Santa Maria de Taguatinga, terminando na cidade de Barreiras, no Estado da Bahia.

     Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir os creditos necessarios á execução desta lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/09/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/9/1923, Página 24773 (Publicação Original)