Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.727-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.727-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1923

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, em virtude de sentença judiciaria, o credito de 8:742$770, para pagamento aos Drs. Alvaro Carlos de Andrade, Adalberto Bentim, Waldemar Augusto Bentim, José Adalberto Gordula e Affonso Bentim de Lacerda.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1.º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:742$770, para pagamento aos Drs. Alvaro Carlos de Andrade, Adalberto Bentim, Waldemar Augusto Bentim, José Adalberto Gordula e Affonso Bentim de Lacerda, do que lhes é devido, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

     Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 159 Vol. I (Publicação Original)