Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.727-A, DE 4 DE SETEMBRO DE 1923
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, em virtude de sentença judiciaria, o credito de 8:742$770, para pagamento aos Drs. Alvaro Carlos de Andrade, Adalberto Bentim, Waldemar Augusto Bentim, José Adalberto Gordula e Affonso Bentim de Lacerda.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 159 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessa física - Sentença judicial