Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.724, DE 23 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.724, DE 23 DE AGOSTO DE 1923

Fica o Poder Executivo autorizado a relevar a prescripção em que cahiram os saldos das subvenções votadas em 1913 e 1914 para a Faculdade de Direito de Recife

Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a relevar a prescripção em que cahiram os saldos das subvenções votadas em 1913 e 1914, para a Faculdade de direito do Recife, na importancia respectivamente de 19:422$494 e 18:772$783, afim de que sejam entregues administração da referida Faculdade.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 Senado Federal, 23 de agosto de 1923.

ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1923, Página 24277 (Publicação Original)