Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.724, DE 23 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.724, DE 23 DE AGOSTO DE 1923
Fica o Poder Executivo autorizado a relevar a prescripção em que cahiram os saldos das subvenções votadas em 1913 e 1914 para a Faculdade de Direito de Recife
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a relevar a prescripção em que cahiram os saldos das subvenções votadas em 1913 e 1914, para a Faculdade de direito do Recife, na importancia respectivamente de 19:422$494 e 18:772$783, afim de que sejam entregues administração da referida Faculdade.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Senado Federal, 23 de agosto de 1923.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA,
Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1923, Página 24277 (Publicação Original)