Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.719, DE 20 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.719, DE 20 DE AGOSTO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$, para pagamento do augmento de subsidio ao Vice-presidente da Republica, nos termos do decreto n. 4.605, de 9 de novembro de 1922, referente ao periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro de1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 3:000$, para pagamento do augmento de subsidio ao Vice-presidente da Republica, nos termos do decreto n. 4.605, de 9 de novembro de 1922, referente ao periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro de 1922; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1923, Página 23547 (Publicação Original)