Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.719, DE 20 DE AGOSTO DE 1923
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$, para pagamento do augmento de subsidio ao Vice-presidente da Republica, nos termos do decreto n. 4.605, de 9 de novembro de 1922, referente ao periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro de1922.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1923, Página 23547 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Aumento - Subsídio (remuneração) - Vice-presidente da República