Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.719, DE 20 DE AGOSTO DE 1923

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$, para pagamento do augmento de subsidio ao Vice-presidente da Republica, nos termos do decreto n. 4.605, de 9 de novembro de 1922, referente ao periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro de1922.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1923, Página 23547 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Aumento - Subsídio (remuneração) - Vice-presidente da República