Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.717, DE 13 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.717, DE 13 DE AGOSTO DE 1923
E' o Poder Executivo autorizado a restituir á Escola de Engenharia de Bello Horizonte os direitos que pagou pelo material importado para a creação do Curso de Chimica Industrial
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil,
Faço saber:
Que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a restituir á Escola de Engenharia de Bello Horizonte a importancia por ella despendia em pagamento dos direitos de alfandega, relativos ao material importado da Allemanha, em 1921, pela mesma escola, e destinado á creação do Curso de Chimica Industrial, creado por força do disposto na lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, podendo para isso abrir os creditos necessarios.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1923, Página 27465 (Publicação Original)