Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.717, DE 13 DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.717, DE 13 DE AGOSTO DE 1923

E' o Poder Executivo autorizado a restituir á Escola de Engenharia de Bello Horizonte os direitos que pagou pelo material importado para a creação do Curso de Chimica Industrial

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil,
     Faço saber: Que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a restituir á Escola de Engenharia de Bello Horizonte a importancia por ella despendia em pagamento dos direitos de alfandega, relativos ao material importado da Allemanha, em 1921, pela mesma escola, e destinado á creação do Curso de Chimica Industrial, creado por força do disposto na lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, podendo para isso abrir os creditos necessarios.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1923, Página 27465 (Publicação Original)