Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.714, DE 1º DE AGOSTO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.714, DE 1º DE AGOSTO DE 1923
Regula a cobrança de taxas sobre garrafas de aguas medicinaes naturaes que se destinem tambem ao uso de mesa
Estacio de Albuquerque Coimbra, Presidente do Senado, faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. As taxas de $007 por meia garrafa, $010 por meio litro, $014 por garrafa e $020 por litro de que trata a lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921, art. 3º, serão cobradas quando incidirem sobre as aguas medicinaes naturaes que se destinem tambem ao uso de mesa, pelos processos de sello de consumo e não do sanitario, destinada a sua renda á despeza geral da Nação, revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 1 de agosto de 1923.
ESTACIO DE ALBUQUERQUE COIMBRA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1923, Página 22889 (Publicação Original)