Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.713, DE 28 DE JULHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.713, DE 28 DE JULHO DE 1923

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de 5:027$775, para pagamento do ordenado ao bacharel Miguel Pernambuco Filho, como auditor interino da 7ª Circumscripção Judiciaria Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir, pelo Ministeria da Guerra, o credito especial de 5:027$775, para pagamento do ordenado a que tem direito o bacharel Miguel Pernambuco Filho, como auditor interino da 7ª Circumscripção Judiaciaria Militar, de 1 de outubro de 1920 a 1 de abril de 1921.
 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Rio de Janeiro, 28 de juIho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

 

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Stembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1923, Página 22547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 149 Vol. 1 (Publicação Original)