Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.706, DE 30 DE JUNHO DE 1923

EMENTA: Torna obrigatoria, nos contractos ou novações de contractos para construcções de estradas de ferro federaes ou de concessão federal, a clausula determinando o plantio de arvores ás margens das linhas

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1923, Página 19813 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa