Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.706, DE 30 DE JUNHO DE 1923
EMENTA: Torna obrigatoria, nos contractos ou novações de contractos para construcções de estradas de ferro federaes ou de concessão federal, a clausula determinando o plantio de arvores ás margens das linhas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1923, Página 19813 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa