Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.705, DE 30 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.705, DE 30 DE JUNHO DE 1923

Declara feriados nacionaes, no corrente anno, os dias 2 e 28 de julho e 15 de agosto

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução do teôr seguinte:

     Art. 1º São declarados feriados nacionaes, no corrente anno, os dias 2 e 28 de julho e 15 de agosto, em que adheriram á Independencia do Brasil, as Provincias da Bahia, do Maranhão e do Pará.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1923, Página 19453 (Publicação Original)