Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.705, DE 30 DE JUNHO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.705, DE 30 DE JUNHO DE 1923
Declara feriados nacionaes, no corrente anno, os dias 2 e 28 de julho e 15 de agosto
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução do teôr seguinte:
Art. 1º São declarados feriados nacionaes, no corrente anno, os dias 2 e 28 de julho e 15 de agosto, em que adheriram á Independencia do Brasil, as Provincias da Bahia, do Maranhão e do Pará.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1923, Página 19453 (Publicação Original)