Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.702, DE 30 DE MAIO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.702, DE 30 DE MAIO DE 1923

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.632, de 6 de janeiro ultimo, que fixa a despesa, geral da Republica, para o exercicio corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados, e mensagem de 2 do corrente, encaminhada com o officio n. 70, da mesma data, do 1º Secretario da referida Camara:

Faço saber:

     Que a lei n. 4.632, de 6 de janeiro, que fixa a despesa geral da Republica para o exercicio corrente, deve ser executada com as seguintes correcções:

     No art. 2º, verba 12, «Justiça Federal», onde se lê: «Gratificações addicionaes de 20 % aos Drs. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, Celestino Carlos Wanderley e Francisco de Gouveia Nobre; de 10 % ao Dr. Francisco Vieira de Mello; e de 5 % aos Drs. Antonio Francisco Leite Pindayba e José Tavares Bastos, 9:913$200», deve-se ler: «Gratificações addicionaes: de 20 % aos Drs. Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, Celestino Carlos Wanderley e Francisco de Gouveia Nobre; de 10 % ao Dr. Francisco Vieira de Mello; e de 5 % aos Drs. Antonio Francisco Leite Pindahyba e José Tavares Bastos, 10:529$200», transferida a respectiva dotação para a rubrica - Parahyba, Alagôas, Espirito Santo, Santa Catharina, Sergipe, Piauhy, Goyaz, Rio Grande do Norte e Matto Grosso, elevada a respectiva verba para 373:109$200, reduzida a do Paraná á importancia de 41:757$600 e augmentado o total da verba de mais 616$000.

      No mesmo artigo, verba 16ª, «Policia Militar do Districto Federal», na sub-rubrica «Reformados» (praças de pret), o total da referida sub-rubrica é de 234:022$767, fixando-se o total da verba em 13.323:453$662. Em consequencia das alterações feitas o total das verbas do art. 2º da mencionada lei, fica alterado para as quantias de 89.312:484$353, papel, e 3.240:097$376, ouro.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1923, Página 16613 (Publicação Original)