Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.701, DE 25 DE MAIO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.701, DE 25 DE MAIO DE 1923

Autoriza o Governo a abrir o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem de instrucção ao estrangeiro ao engenheiro civil e de minas José Baptista de Oliveira.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 4:200$, ouro, para pagamento do premio de viagem de instrucção ao estrangeiro a que tem direito o engenheiro civil e de minas José Baptista de Oliveira, de accôrdo com o art. 183 do regulamento da Escola de Minas de Ouro Preto; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 143 Vol. 1 (Publicação Original)