Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.700, DE 30 DE MARÇO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.700, DE 30 DE MARÇO DE 1923

Corrige enganos com que foram publicadas as leis ns. 4.632 e 4.699, respectivamente, de 6 de janeiro e 28 de fevereiro deste anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista da communicação feita pela Mesa, da Camara dos Deputados, em mensagem de 19 do corrente mez, encaminhada ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda com o officio do 1º secretario da mesma Camara sob n. 43, da referida data: Faço saber que as leis ns. 4.632 e 4.699, respectivamente, de 6 de janeiro e 28 de fevereiro do corrente anno, devem ser executadas com as seguintes correcções:

     No art. 2º, verba 6ª, Secretaria do Senado, onde se lê (total da verba variavel) «536:903$000», deve-se ler - «536:903$900»;

     No mesmo artigo, verba 12ª, Justiça Federal, rubrica «Minas Geraes, Pernambuco, etc. », os dous officiaes de justiça que figuram na sub-rubrica «Ministerio Publico>> devem ser transferidos para a consignação «Pessoal», logo depois da dotação para dous escrivães;

     No mesmo artigo, verba 16ª, Policia Militar do Districto Federal, na sub-rubrica «Reformados» (praças de pret), onde se lê - «Arlindo Augusto Freitas de Andrade 949$», deve-se ler - «Arlindo Augusto Freitas de Andrade 243$090», e onde se lê «Levino Rodrigues Dias 730$», deve-se ler - «Levino Rodrigues Dias 949$», fixando-se o total da referida sub-rubrica em 232:732$527;

     No mesmo artigo, verba 21ª, Departamento Nacional de Saude Publica, na rubrica «Serviço de Fiscalização de Carnes Verdes», onde se lê - «3 terceiros officiaes», deve-se ler «1 terceiro official», e na rubrica «Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial», onde se lê - «2 ajudantes de almoxarife», deve-se ler - «1 ajudante de almoxarife»;

     No mesmo artigo, verba 25ª, Instituo Nacional de Musica, a consignação de 27:900$, destinada ao pagamento de professores, etc., deve ser transferida para a verba variavel;

     No art. 183, deve-se ler - «Sociedade Beneficente dos Funccionarios Federaes» e não «Associação Beneficente dos Funccionarios Federaes», como figura no decreto n. 4.699, de 28 de fevereiro de 1923.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES< BR> R. A. Sampaio Vidal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1923, Página 10107 (Publicação Original)