Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.699, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.632, de 6 de janeiro ultimo, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados, em mensagem de 15 de fevereiro, encaminhada com o officio n. 32, da mesma data, do 1º secretario da referida Camara,

Faço saber:

    Que a lei n. 4.632, de 6 de janeiro proximo passado, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio corrente deve ser executada com as seguintes correcções:

    No art. 2º, verba 6º - Secretaria do Senado - somma geral: consolidada 892:572$000, variavel 536:903$000, e não como sahiu publicado.

    Na verba 12ª- Justiça Federal - Supremo Tribunal Federal - em *Material", onde se lê - "obras no edificio, concertos e eventuaes, 3:000$000", deve-se ler *obras no edificio, concertos e eventuaes, 13:000$000", elevando-se o total da verba de 90:136$000, devido a erro de somma.

    Na verba 16ª - Policia do Districto Federal - na consignação "Reformados" - *Praças de pret" - onde se lê réis "234:538$687", deve-se ler *233:219$437, reduzindo-se do total da verba a quantia de 1:319$250.

    Na verba 20ª - Assistencia a alienados - em *Material" da "Colonia de Alienados", onde se lê - "alimentação e dietas para doentes, etc., 111:856$000", deve-se ler "alimentação e dietas para doentes e empregados, 211:856$000", elevando-se o total da consignação de 100 contos e o total da verba, devido a erro de somma, de 129:600$000.

    Na verba 21ª - Departamento Nacional de Saude Publica - em "Material" da consignação *Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial", onde se lê 219:245$390", deve-se ler "229:245$390", e, na consignação "Serviço de Enfermeiras", onde se lê "121:200$000", deve-se ler "131.200$000", elevando-se o total da verba da quantia de 20 contos.

    Na verba 28ª - Bibliotheca Nacional - onde se lê réis *172:312$118", deve-se ler "162:312$118".

    Na verba 29ª - Obras - em "Pessoal", onde se lê *escripturario com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, 6:000$", deve-se ler - "um escripturario com 4:000$ de ordenado e 2:000$ de gratificação, 6:000$000.

    Na verba 31ª - Corpo de Bombeiros - na consignação *Alimentação para 800 praças, etc.", onde se lê "718:290$000", deve-se ler. *735:752$400"; e, na consignação *Reformados", deve-se de 1:300$ o seu total, augmentando-se o total da verba de 18:762$400.

    Na verba 37ª - Subvenções - Minas Geraes - onde se lê *517:025$000", deve-se ler *517:625$000", reduzindo-se, devido a erro de somma, o total da verba de 248:500$000.

    Na verba 42ª - Escola Premunitoria 15 de Novembro - onde se lê "181:510$000", deve-se Ier "182:110$000".

    No art. 31, n. 1 (segunda parte), redija-se, assim: *A' mesma pagadoria, e sempre com a obrigação, por parte desta, da prestação de contas ao Thesouro, poderá o Governo distribuir, em duas parcellas semestraes, as construcções da verba 14ª - Despezas em ouro - e as seguintes da verba 8ª - "Reparações" "Obras", *Material de consumo", "Combustivel", "Renovação da esquadra", "Aviação", Radiotelegraplhia", *Serviços accessorios", *Fardamento", "Quotas para a Escola Navla" e "Reorganização da Marinha".

    No art. 92, verba 6ª - Estradas de Ferro Federaes - n. 1 (Estrada de Ferro Central do Brasil) "Pessoal" consignação "Movimento, teIegrapho e illuminação" - onde se lê *35 praticantes de fieis de trens", deve-se ler - *35 auxiliares de fieis de trens".

    Na verba 11ª - Inspectoria Federal das Estradas - *Pessoal" - consignação, "Fiscalização de serviços hydro-electricos" - onde se lê *5 engenheiros, destinados á fiscalização das cinco concessões respectivas, a 10:800$, 54:000$", deve-se ler "5 engenheiros, destinados á fiscalização das cinco concessões respectivas, a 12:000$, 60:000$000", elevando-se de 6:000$ o total da verba variavel.

    Na verba 14ª - Empregados addidos - consignação *Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes (Administração central)" onde se lê *7 - Firmino Ferreira da Costa Lima, engenheiro de 3ª classe, 18:000$000", deve-se ler *7 - Firmino Ferreira da Costa Lima, engenheiro de 3ª classe, 13:040$000"; e, onde se lê - *dotação da verba 880:985$000", deve-se ler *dotação da verba 898:985$000".

    No art. 97, n. XVII, onde se lê *decreto n. 15.414, de 5 de setembro de 1922", deve-se ler *decreto n. 15.664, de 5 de setembro de 1922".

    No art. 126, verba 17ª - Alfandegas - S. Francisco *Pessoal" - onde se lê *lotação de 468:000$000", deve-se ler *lotação de 800:000$000".

    No art. 153, in fine, "lei n. 2.992, de janeiro de 1920", deve-se ler "lei n. 3.992, de 5 de janeiro de 1920".

    No art. 163, § 2º, accrescente-se in fine: *A imposição dessa penalidade é da competencia exclusiva do ministro da Fazenda".

    No art. 183, onde se lê *Sociedade Beneficente dos Funccionarios Federaes", deve-se ler *Associação Beneficente dos Funccionarios Federaes".

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1923, Página 7350 (Publicação Original)