Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.695, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.695, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923

Concede á viuva do ex-senador federal Joaquim Ribeiro Gonçalves a pensão mensal de 400$ e dá outras providencias

Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado:
Faço saber aos que a presente virem que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

      Artigo unico. E' concedida á viuva do ex-senador federal Joaquim Ribeiro Gonçalves, emquanto viver, a pensão mensal de 400:$, a qual, por sua morte, reverterá a suas filhas solteiras, abrindo para isso o Governo os necessarios creditos. Senado Federal, 28 de fevereiro de 1923.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO,
Vice-presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1923, Página 7349 (Publicação Original)