Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.694, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.694, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1923

Reverte em favor de D. Anna de Andrada Aguiar as pensões percebidas por sua mãi D. Narcisa Candida de Andrada e por sua irmã, D. Narcisa Josephina de Andrada.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: 
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º A pensão percebida por D. Narcisa Candida de Andrada, filha de José Bonifacio de Andrada e Silva, reverterá, a contar da data do seu fallecimento, em favor da sua unica filha sobrevivente e solteira, D. Anna de Andrada Aguiar.

     Paragrapho unico. Em favor da mesma D. Anna de Andrada Aguiar reverterá a pensão percebida por sua irmã D. Narcisa Josephina de Andrada e a partir da data do fallecimento desta.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 138 Vol. 1 (Publicação Original)