Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.682, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Lei Elói Chaves (1923)
EMENTA: Crea, em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1923, Página 10859 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 126 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
INSTITUTO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Empresa - Ferrovia - utilização - Fundos - Beneficiário - Benefício previdenciário - Previdência social
LEI ELÓI CHAVES (1923)
LEI ELÓI CHAVES (1923)