Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a revalidar, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 9:000$, aberto pelo decreto n. 14.321, de 24 de agosto de 1920, para pagamento de indemnização a D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz.

O Presidende da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a revalidar, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 9:000$, aberto pelo decreto n. l4.321, de 24 de agosto de, 1920, e m virtude, da autorização constante do decreto legislativo n. 4.411, da mesma data, e destinado ao pagamento de D. Carolina Rodrigues da Cruz e aos herdeiros de João Rodrigues da Cruz, indemnização que se refere á desapropriaço feita para a construcção da Estrada de Ferro Timbó-Propriá.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3040 (Publicação Original)