Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.678, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.678, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:404$000, para pagamento a José Nicoláo, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber o Congresso Nacional decretou e eu sancciciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:404$000, para o fim de pagar o que é devido o José Nicoláo, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 121 Vol. I (Publicação Original)