Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.677, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.677, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 126:874$385, para pagamento do que é devido ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fasenda, um credito especial na importancia de 126:874$385, afim de satisfazer ao pagamento do que em virtude de sentença judiciaria deve a União ao Dr. Graciliano Marques Pedreira de Freitas.
Artigo 2º Revogam-se as disposições me contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 120 Vol. I (Publicação Original)