Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.675, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.675, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:168$875, para occorrer ao pagamento do que é devido a Alfredo Hippolyto Estruc, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Gongresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:168$875, para occorrer ao pagamento do que é devido a Alfredo Hipyolvto Estruc, em virtude de sentença judiciaria.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Repuhlica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 119 Vol. I (Publicação Original)