Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.675, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.675, DE 24 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:168$875, para occorrer ao pagamento do que é devido a Alfredo Hippolyto Estruc, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Gongresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:168$875, para occorrer ao pagamento do que é devido a Alfredo Hipyolvto Estruc, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Repuhlica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 119 Vol. I (Publicação Original)