Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.666, DE 24 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.666, DE 24 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:245$ para pagamento de pensão a D. Ignacia da Rocha Vieira; os extraordinarios de 20:000$ e de 6:000$ para varias publicações a cargo de Secretaria do Senado, e os especiaes de 540$ e de 8:000$ para pagamentos que competem a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:245$ para pagamento da pensão a que tem direito D. Ignacia da Rocha Vieira, viuva do guarda civil de 3ª classe Francisco de Souza Vieira, no periodo de 6 de novembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir tambem pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na verba VI - Material - os creditos extraordinarios de réis 20:000$ para a publicação das obras - O Senado e os Senadores e quasi um seculo de politica brasileira, e o de 6:000$ para a publicação do discurso do Senador Lauro Muller, proferido na Bibliotheca Nacional em 15 de novembro de 1921, devendo ser essas quantias entregues á Secretaria do Senado, para satisfazer os compromissos assumidos com as mesmas publicações.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir pelo mesmo ministerio os creditos especiaes de 540$ para pagamento ao revisor da Camara dos Deputados Annibal de Moraes Mello, da gratificação addicional de 15 % a que tem direito no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1921; e de 8:000$ para occorrer ao pagamento a que teem direito diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, em virtude, de substituições regulamentares.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1923, Página 3038 (Publicação Original)