Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.665-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.665-A, DE 29 DE JANEIRO DE 1923

É considerado, como si reformado fosse, na data desta lei, com o soldo de 2° tenente, o voluntario da patria reformado, major honorario do Exercito, João Jacob Holz 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Art. 1° É considerado como se reoformado fosse, na data desta lei, com o soldo de 2° tenente pela tabella A da lei numero 2.290, de 13 de dezembro de 1910, sem direito, porém, a pensão de 400 réis diários que ora percebe, o voluntário da patrua reformado, major honorario do Exercito, João Jacob Holz.

     Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1923, 102° da Independencia e 35° da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1923, Página 5565 (Publicação Original)