Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.659-D, DE 19 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.659-D, DE 19 DE JANEIRO DE 1923

Reintegra Alvaro Fraga Moreira no logar de agente fiscal do imposto de consumo.

Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado, faço saber, aos que o presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:

     Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a reintegrar no logar de agente fiscal do imposto de consumo Alvaro Fraga Moreira , sem direito a percepções dos vencimentos atrazados; revogadas as disposições em contrario.

Senado Federal, 19 de janeiro de 1923.

ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1923, Página 3469 (Publicação Original)