Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.659-D, DE 19 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.659-D, DE 19 DE JANEIRO DE 1923
Reintegra Alvaro Fraga Moreira no logar de agente fiscal do imposto de consumo.
Antonio Francisco de Azeredo, vice-presidente do Senado, faço saber, aos que o presente virem, que o Congresso Nacional decreta e promulga a seguinte lei:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a reintegrar no logar de agente fiscal do imposto de consumo Alvaro Fraga Moreira , sem direito a percepções dos vencimentos atrazados; revogadas as disposições em contrario.
Senado Federal, 19 de janeiro de 1923.
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1923
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1923, Página 3469 (Publicação Original)