Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.656, DE 18 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.656, DE 18 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Governo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 16:616$512 para pagar a D. Marianna de Castilho Barata e aos seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Governo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 16:616$512 para pagar a D. Mariana de Castilho Barata e aos seus filhos menores, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1923, Página 2630 (Publicação Original)