Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.655-A, DE 18 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.655-A, DE 18 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Marinha o credito de 165:278$996, supplementar á verba 12ª "Classes inactivas", do orçamento de 1922, do mesmo ministerio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito de 165:278$996, supplementar á verba 12ª "Classes inactivas", do orçamento do Ministerio da Marinha, do exercicio de 1922, para attender ao pagamento devido aos officiaes reformados que tiverem suas reformas melhoradas em consequencia do disposto no decreto n. 4.463, de 12 de janeiro de 1922; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
Arthur da Silva Bernardes.
Alexandrino Faria de Alencar.
- Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 104 Vol. I (Publicação Original)