Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.651, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.651, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Crêa um Conselho de Justificação para os officiaes do Exercito e da Armada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Qualquer official do Exercito ou da Armada, que fôr accusado, officialmente ou na imprensa, de haver procedido incorrectamente no desempenho do seu cargo ou commissão, poderá justificar-se perante um Conselho de Justificação, que, a seu requerimento, será nomeado pelo commandante da região militar ou da divisão naval a que estiver subordinado o mesmo official, ou pelo chefe do Estado Maior do Exercito ou da Armada.

     Art. 2º O Conselho de Justificação compor-se-há de tres membros, todos officiaes de patentes superiores ou iguaes á do justificante, e será presidido pelo mais graduado ou antigo.

     Art. 3º Quando se tratar de accusação feita na imprensa, o pedido de justificação poderá ser indeferido sob o fundamento de improcedencia daquella e o despacho será publicado.

     Art. 4º No caso de accusação officialmente feita, o pronunciamento do Conselho de Justificação constará da fé de officio do justificante.

     Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o presente decreto e estabelecerá o processo para as justificações.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Fernando Setembrino de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1923, Página 6037 (Publicação Original)