Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.651, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.651, DE 17 DE JANEIRO DE 1923
Crêa um Conselho de Justificação para os officiaes do Exercito e da Armada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Qualquer official do Exercito ou da Armada, que fôr accusado, officialmente ou na imprensa, de haver procedido incorrectamente no desempenho do seu cargo ou commissão, poderá justificar-se perante um Conselho de Justificação, que, a seu requerimento, será nomeado pelo commandante da região militar ou da divisão naval a que estiver subordinado o mesmo official, ou pelo chefe do Estado Maior do Exercito ou da Armada.
Art. 2º O Conselho de Justificação compor-se-há de tres membros, todos officiaes de patentes superiores ou iguaes á do justificante, e será presidido pelo mais graduado ou antigo.
Art. 3º Quando se tratar de accusação feita na imprensa, o pedido de justificação poderá ser indeferido sob o fundamento de improcedencia daquella e o despacho será publicado.
Art. 4º No caso de accusação officialmente feita, o pronunciamento do Conselho de Justificação constará da fé de officio do justificante.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará o presente decreto e estabelecerá o processo para as justificações.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Fernando Setembrino de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1923, Página 6037 (Publicação Original)