Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.647, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.647, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 80:000$, suplementar á verba n. 36ª do art. 2º da Lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e o especial de 3:108$ para pagamento de differença de gratificação addicional a um tachygrapho de 2ª classe da Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º É autorizado o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 80:000$, supplementar á verba 36 do art. 2º do decreto numero 4.555, de 10 de agosto de 1922.

     Art. 2º É igualmente autorizado o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio do Interior o credito especial de 3:108$ para pagamento de differença de gratificação addicional a que tem direito o tachygrapho de 2ª classe da Secretaria da Camara dos Deputados, José Mariano Carneiro Leão, assim distribuidos: 10% sobre 8:400$, em 1921 10% sobre 10:800$ e em 1922, 10% sobre 11:880$000.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1923, Página 2455 (Publicação Original)