Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 4.647, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 80:000$, suplementar á verba n. 36ª do art. 2º da Lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, e o especial de 3:108$ para pagamento de differença de gratificação addicional a um tachygrapho de 2ª classe da Secretaria da Camara dos Deputados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1923, Página 2455 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Diferença - Gratificação (vantagem pecuniária) - Taquígrafo legislativo - Câmara dos Deputados