Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.643, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.643, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Considera de utilidade publica a Sociedade Editora da Historia da Colonização Portugueza do Brasil e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º É considerada de utilidade publica a Sociedade Editora da Historia da Colonização Portugueza do Brasil.

     Art. 2º É concedida á mesma sociedade isenção total de taxa de direitos alfandegarios para a obra que está editanto denominada Historia da Colonização do Brasil, a partir do 1º fasciculo.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/01/1923


Publicação:
  • Diário Official - 20/1/1923, Página 2455 (Publicação Original)