Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.643, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.643, DE 17 DE JANEIRO DE 1923
Considera de utilidade publica a Sociedade Editora da Historia da Colonização Portugueza do Brasil e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º É considerada de utilidade publica a Sociedade Editora da Historia da Colonização Portugueza do Brasil.
Art. 2º É concedida á mesma sociedade isenção total de taxa de direitos alfandegarios para a obra que está editanto denominada Historia da Colonização do Brasil, a partir do 1º fasciculo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves.
- Diário Official - 20/1/1923, Página 2455 (Publicação Original)