Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.640, DE 17 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.640, DE 17 DE JANEIRO DE 1923

Crêa um distinctivo, de uso facultativo, para os membros do Congresso Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Fica creado um distinctivo de uso facultativo, para os membros do Congresso Nacional.

     Art. 2º Esse distinctivo, constante de uma estrella de ouro, com o emblema da Republica, em esmalte, com as côres e dizeres da bandeira nacional, em fórma de botão, deverá ser usado á lapella.

     Paragrapho único. No pé do botão, do lado opposto ao do emblema, deverão ser gravadas as palavras - «Senador» ou «Deputado» - conforme a Casa a que pertencer o seu portador, e as datas, em algarismos, do primeiro e do ultimo anno de legislatura cujo mandato está desempenhando.

     Art. 3º Com a simples apresentação desse distinctivo ficará o membro do Poder Legislativo dispensado da exhibição de sua caderneta de passes nas estradas de fero e companhias de navegação da União, e nas que por esta sejam subvencionadas ou della recebam favores de qualquer especie.

     Paragrapho único. Esse distinctivo igualmente garantirá o ingresso do seu portador em todas as repartições ou estabelecimentos da União.

     Art. 4º Para que não seja confundido com outros distinctivos, o Poder Executivo providenciará no sentido ser nullificado qualquer que, porventura, exista e de uso de alguma autoridade federal, em forma de estrella e com o emblema da Republica.

     Art. 5º Fica sujeito á pena de tres mezes a uma anno de prisão simples a pessoa que fizer uso indevido do distinctivo de congressista.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES
João Luiz Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1923


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1923, Página 2454 (Publicação Original)