Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.639, DE 13 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.639, DE 13 DE JANEIRO DE 1923
Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.631, de 4 de janeiro de 1923, estabelecendo penalidades para as fraudes da banha de porco e do vinho e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados, em mensagem encaminhada com o officio n. 13, de 9 de janeiro de 1923:
Faço saber que a lei deve ser executada com as seguintes correcções:
Art. 1º Só pode ser exposto ao consumo publico com o nome de banha o producto resultante da fusão das partes gordas do porco.
Art. 2º lettra a) qualquer substancia estranha á sua composição normal, assim como por processos artificiaes, principios immediatos normaes em maior ou menor proporção;
Art. 6º Paragrapho único. O regulamento para execução desta lei estabelecerá os termos de composição normal e de proporção dos principios immediantos do vinho; especificará os methodos de tratamento que tenham em vista a sua conservação, clarificação e bonificação, determinará as substancias cuja addição ao vinho não seja prohibida.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida
João Luiz Alves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1923, Página 2206 (Publicação Original)