Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.636, DE 10 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.636, DE 10 DE JANEIRO DE 1923

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.625, de 31 dezembro de 1922, que orça a Receita Geral da Republica para o exercicio corrente.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados, com o officio n. 14, da mesma data, do primeiro Secretario da referida Camara:

     Faço saber que a lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, que orça a Receita Geral da Republica para o corrente exercicio, deve ser executada com as seguintes correcções:

     No art. 1º, n. 11 (sobre bebidas), onde se lê: «licoras, conservas ou doces, etc.», deve se ler: «licores communs ou doces, etc.» e no n. 15 (sobre perfumarias), onde se lê: «111, de mais de 5$ até 10$ a duzia, $700», deve-se ler: «111, de mais de 5$ até 10$ a duzia $100»

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1923, 102ª da Independencia e 35ª da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 89 Vol. 1 (Publicação Original)