Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.633, DE 8 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.633, DE 8 DE JANEIRO DE 1923

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 52:398$787 para o pagamento devido a João Baptista Mangini, em virtude de sentença judiciaria

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 52:398$787 para occorrer ao pagamento do que é devido a João Baptista Mangini, em virtude de sentença judiciaria.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1923


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1923, Página 86 Vol. I (Publicação Original)