Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.627, DE 3 DE JANEIRO DE 1923 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.627, DE 3 DE JANEIRO DE 1923
Autoriza o Governo a conceder ao engenheiro Luiz Augusto Pereira de Queiroz, ou empreza que organizar, licença para construir um canal destinado a ligar as bahias de Cananéa e de Paranaguá, mediante condições
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Governo
autorizado a conceder ao engenheiro Luiz Augusto Pereira de Queiroz, ou empreza
que organizar, licença para construcção de um canal destinado a ligar - por
intermedio dos rios Viradouro de São Paulo e Varadouro do Paraná - as bahias de
Cananéa e de Paranamá, mediante as seguintes
condições:
| a) | o canal terá a largura de 20 metros e profundidade de seis metros com o talude que exigir a natureza dos terrenos marginaes; |
| b) | o prazo da concessão e privilegio será de 30 annos e o prazo para o inicio das obras será de um anno, devendo estar concluidas dentro de dous annos, tudo a contar da data da concessão; |
| c) | as taxas a serem cobradas pela passagem de embarcações no canal serão fixadas de accôrdo com o contracto com o Governo Federal. |
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1923, 102º da Independencia e 35º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Francisco Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1923, Página 336 (Publicação Original)