Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.620, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.620, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de réis 4:703$322, para o fim de pagar aos magistrados federaes, Drs. Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto e Henrique Vaz Pinto Coelho, os accrescimos de vencimentos obtidos, respectivamente, por decretos de 19 e 5 de abril, de 1922

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 4:703$322, para o fim de pagar aos magistrados federaes, Drs. Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto e Henrique Vaz Pinto Coelho, os accrescimos de vencimentos que lhes cabem no decurso do periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1922, Página 24649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 138 Vol. I (Publicação Original)