Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.620, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1922
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial, de réis 4:703$322, para o fim de pagar aos magistrados federaes, Drs. Sergio Teixeira Lins de Barros Loreto e Henrique Vaz Pinto Coelho, os accrescimos de vencimentos obtidos, respectivamente, por decretos de 19 e 5 de abril, de 1922
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1922, Página 24649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 138 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Magistrado