Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1922

Determina as fronteiras entre os Estados de São Paulo e Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º A fronteira entre os Estados de S. Paulo e Paraná, de accôrdo com o laudo do Sr. Presidente da Republica, proferido em 15 de julho de 1920, e acceito pelas leis numeros 1.736, de 20 de setembro de 1920, e 1.803, de 29 de novembro de 1921, do Congresso do Estado de S. Paulo, e lei n. 2.095, de 14 de março de 1922, do Congresso do Estado do Paraná, que ficam approvadas, começa no oceano, na barra do Ararapira, acompanha a curva do rio, passando no povoado do mesmo nome, até o meio do Isthmo do Varadouro, e ahi busca o divisor das aguas que correm, á direita, para o mar e canal de Ararapira, e, á esquerda, para as bahias do Pinheiro e das Laranjeiras; segue por esse divisor até ao alto da Serra Negra, e por esta á altura do morro existente entre ella e a Serra da Virgem Maria; pelo cimo deste morro ás nascentes do rio Pardo, nesta ultima serra, e pelo rio Pardo até o Ribeira, sóbe este rio e depois o ribeirão Itapirapuan, até as suas cabeceiras; ganha do outro lado da serra a nascente do Egua Morta, e continúa pelos cursos deste, do Itararé e do Paranapanema, até ao rio Paraná.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1922, Página 24235 (Publicação Original)