Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.615, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.615, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1922
Reconhece como de caracter official, em todo o territorio da União, para todos os effeitos legaes, os diplomas conferidos pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º São reconhecidos como de caracter official, em todo o territorio da União, para todos os effeitos legaes, os diplomas conferidos pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.
§ 1º Nos estabelecimentos federaes de ensino superior são válidos os exames prestados naquella faculdade.
§ 2º Para entrar no gozo de taes favores, a Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo entrará em rolações com o Conselho Superior do Ensino, submettendo-se á mesma vigilancia e fiscalização, por elle exercidas sobre os institutos officiaes de ensino superior, subordinados á sua esphera de acção.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1922, Página 23919 (Publicação Original)