Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.615, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.615, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1922

Reconhece como de caracter official, em todo o territorio da União, para todos os effeitos legaes, os diplomas conferidos pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º São reconhecidos como de caracter official, em todo o territorio da União, para todos os effeitos legaes, os diplomas conferidos pela Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo.

      § 1º Nos estabelecimentos federaes de ensino superior são válidos os exames prestados naquella faculdade.

      § 2º Para entrar no gozo de taes favores, a Faculdade de Medicina e Cirurgia de São Paulo entrará em rolações com o Conselho Superior do Ensino, submettendo-se á mesma vigilancia e fiscalização, por elle exercidas sobre os institutos officiaes de ensino superior, subordinados á sua esphera de acção.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
João Luiz Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1922, Página 23919 (Publicação Original)