Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.614, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.614, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1922
Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de réis 300$, para restituição da fiança prestada por D. Maria da Luz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda. o credito especial de 300$, para restituição da fiança prestada por D. Maria da Luz, na Recebedoria do Districto Federal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1922, Página 24235 (Publicação Original)