Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.614, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.614, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza o Presidente da Republica a abrir o credito de réis 300$, para restituição da fiança prestada por D. Maria da Luz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda. o credito especial de 300$, para restituição da fiança prestada por D. Maria da Luz, na Recebedoria do Districto Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
R. A. Sampaio Vidal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1922, Página 24235 (Publicação Original)