Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.613, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.613, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1922

Autoriza o Poder Executivo a dispender até mil contos de réis, papel, para soccorrer as victimas do terremoto no Chile

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a dispender até a importancia de mil contos de réis, para soccorrer as populações do Chile, flagelladas pelo terremoto que convulsionou aquelle paiz.

     Paragrapho unico. A importancia acima poderá ser applicada, em todo ou em parte, na acquisição de generos de primeira necessidade que, transportados em navios brasileiros, sejam distribuidos, de accôrdo com o Governo Chileno, ás victimas do terremoto.

     Art. 2º Para execução desta lei fará o Poder Executivo as necessarias operações de credito; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
José Felix Alves Pacheco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1922, Página 23415 (Publicação Original)